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Aviso 4211/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4211/2003 (2.ª série). - 1 - Concurso interno geral de provimento para um lugar de chefe de serviço de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 26 de Setembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede mas também em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no serviço de pessoal do mesmo Hospital, durante as horas de expediente (das 9 horas às 16 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso, para o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Apartado 61, 3064-909 Cantanhede.

4.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o houver;

b) Menção de possuir vínculo à função pública, categoria que detém e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através da suficiência curricular, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

5.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - Métodos de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada no placard dos Serviços Administrativos deste Hospital, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o previsto no n.º 66 da secção VII da referida portaria.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Alfredo Dias da Costa, director e chefe de serviço do Hospital de Sousa Martins.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Deus Garcia Andrade Pimenta, chefe de serviço do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. António Calisto Tavares Vieira, chefe de serviço do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Dr. João Barata Isac, chefe de serviço do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria Emília Santos Mártires, chefe de serviço dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. António Lourenço Marques Gonçalves, chefe de serviço do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Dr. Emídio José Lucas Dionízio, chefe de serviço do Hospital de São Teotónio.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Jesus Dourado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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