Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1344/2003, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1344/2003 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 22 de Outubro de 2002 do director regional adjunto de Educação do Centro e de 4 de Outubro de 2002 do vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:

Autorizada a transferência, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, assistente administrativa especialista, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, Maria Margarida Costa Freire, para o quadro de vinculação de Coimbra. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional Adjunto, António José Carlos Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda