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Decreto-lei 329/79, de 24 de Agosto

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Sumário

Aumenta os efectivos da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 329/79

de 24 Agosto

Os efectivos da Guarda Nacional Republicana continuam a ser insuficientes para o integral cumprimento da missão geral atribuída a este corpo.

Considerando a frequência do empenhamento das forças, a elevação dos índices de criminalidade e a extensa área de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana;

Considerando as reclamações das populações e responsáveis autárquicos, quer através dos meios de comunicação social, quer através de petições apresentadas a instâncias governativas, as quais se cifram em 95 pedidos de abertura de quartéis e de reforço do efectivo dos já existentes, num total de 3021 militares;

Considerando que os últimos aumentos realizados, se bem que tenham possibilitado certa melhoria quantitativa nas áreas mais sensíveis, estão longe de actualizar os quadros da Guarda estabelecidos em 1944, tornando-se indispensável efectuar novo aumento parcelar que permita a curto prazo um significativo aumento das suas possibilidades de actuação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos:

a) Majores ... 12 b) Capitães ou subalternos ... 35 c) Sargentos-mores ... 3 d) Sargentos-chefes ... 10 e) Sargentos-ajudantes ... 20 f) Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 90 g) Cabos ... 250 h) Soldados ... 2600 Art. 2.º A execução do presente diploma fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Pinto Ribeiro.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-210556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - DECLARAÇÃO DD7231 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 329/79, de 24 de Agosto, que aumenta os efectivos da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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