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Resolução 108/79, de 21 de Abril

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa de Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Texto do documento

Resolução 108/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 247/78, de 27 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 299, de 30 de Dezembro, prorrogou até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Não foi possível, contudo, concretizar no prazo previsto a solução preconizada para a viabilização económica da empresa. Na verdade, não foram recebidas propostas dando garantias à forte comparticipação financeira do Estado na empresa, o que, por isso mesmo, atrasou o estudo da respectiva viabilização.

Daí que, atendendo aos investimentos e estruturas existentes e às potencialidades e interesses da lavoura da região, seja conveniente impulsionar a iniciativa de um grupo de produtores de leite que deseja constituir na Cooperativa Agrícola de Lacticínios dos Concelhos de Castelo Branco e de Idanha-a-Nova uma secção especializada para o leite de vaca e se mostram empenhados na exploração das instalações da Luso-Serra.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1979, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Junho de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/21/plain-210555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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