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Despacho 5952/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5952/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora a seguir indicada, que concluiu o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 74/SEAE/SEE/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, produzindo efeitos a partir 1 de Setembro de 2003, nos termos do n.º 3 do mesmo despacho.

O docente está dispensado da realização do 2.º ano da profissionalização, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

Universidade Aberta

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

4.º - 04:

Maria Manuela Mendes Moreira ... 13,5

13 de Março de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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