Portaria 448/79, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 193/1979, Série I de 1979-08-22.
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Data:
1979-08-22
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Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 346/78, de 30 de Junho (aprova os modelos de isenção temporária do imposto sobre veículos).
Portaria 448/79
de 22 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, em execução do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo
Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 249/79, de 26 de Julho, dar a redacção seguinte ao n.º 50 da
Portaria 346/78, de 30 de Junho:
5.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados:
a) Em 60$00, o preço dos títulos de isenção modelo n.º 1 e dos dísticos modelos n.os 2 e 7;
b) Em 2$50, o preço das declarações modelo n.º 11.
Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-210523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210523.dre.pdf .
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