de 21 de Agosto
A Portaria 509/76, de 12 de Agosto, expropriou a Angel Grajera Bejarano os prédios rústicos denominados «Herdade da Lapagueira» e «Courela da Carapinheira», sitos na freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior.Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
a) Herdade da Lapagueira, inscrito no artigo 4 da secção C da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior;
b) Courela da Carapinheira, inscrito no artigo 3 da secção C da matriz cadastral da freguesia de S. João Baptista, do concelho de Campo Maior.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.