Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 380/2007, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao prédio rústico denominado "Murtório" o fim de utilidade pública que justifica a cessão à Câmara Municipal do Cadaval, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer, ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão.

Texto do documento

Portaria 380/2007

Pela portaria 649/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Junho de 1998, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao município do Cadaval, do prédio rústico denominado "Murtório", com a área de 41 080 m2, inscrito na matriz predial da freguesia do Cercal sob o artigo 119, secção G, descrito na Conservatória do Registo Predial do Cadaval na ficha n.º 00233/150293 e registado a favor do Estado pela inscrição G1, para realização de infra-estruturas de carácter desportivo, cultural e de apoio à terceira idade.

De acordo com o estabelecido no n.º 4 da referida portaria, foi concedido àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão, prazo que o município solicitou fosse prorrogado dado que a escassez de meios financeiros impediu a sua realização atempadamente.

Nesta sequência foi publicada a portaria 846/2004 (2.ª série) publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 28 de Julho de 2004, que autorizou a prorrogação por mais dois anos do prazo para dar ao imóvel o fim estabelecido.

Em 2006, o referido município solicitou a prorrogação por mais dois anos para a conclusão do projecto que iniciou, prevendo a sua conclusão para finais de 2008. Este atraso deve-se à necessidade de adequar o projecto ao espaço onde se insere (Paisagem Protegida da Serra de Montejunto) bem como ao avultado investimento necessário para o efeito.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer, ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.

23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/20/plain-210487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 649/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas na Universidade Fernando Pessoa no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda