Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2007
A BLB - Indústrias Metalúrgicas, S. A., é uma empresa do Grupo Roca, constituída em 1992 e localizada em Águeda, que centra a sua actividade na produção de banheiras em chapa de aço esmaltado e bases para chuveiro, sendo actualmente o único produtor nacional deste sector.
A BLB - Indústrias Metalúrgicas, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão e modernização da sua unidade industrial, através quer da racionalização e inovação tecnológica quer do aumento da produção, da melhoria da qualidade e da diversificação dos seus produtos. O projecto visa o desenvolvimento de um processo inovador de esmaltagem, com ganhos ambientais na redução de lamas e na quantidade de esmalte recuperado, cuja utilização será disseminada por outras unidades do Grupo.
O projecto de investimento em causa contribuirá para o reforço da competitividade da empresa, posicionando-a no terceiro lugar como produtor europeu, bem como para o aumento significativo do valor de vendas e para a possibilidade de duplicação de exportações, destacando-se como principais mercados a Espanha, a Argentina e o Chile.
O investimento ronda um valor global de 8,4 milhões de euros, estando prevista a criação de 61 postos de trabalho e a manutenção dos actuais, bem como o alcance de valores de vendas, acumulados desde 2005, de 125,2 milhões de euros em 2008 e de 313,7 milhões de euros em 2013, ano do termo da vigência do contrato, cuja minuta é aprovada pela presente resolução do Conselho de Ministros.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.
P. E., a Roca Sanitário, S. A., a Roca Cerâmica e Comércio, S. A., e a BLB - Indústrias Metalúrgicas, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Águeda.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 1%.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.