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Portaria 698/74, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova os quadros do pessoal de carácter permanente dos estabelecimentos prisionais.

Texto do documento

Portaria 698/74 de 26 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro:

1.º Que os quadros do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e respectivas remunerações sejam os constantes no mapa anexo.

2.º Que o pessoal actualmente em serviço conserve as designações e remunerações que vem recebendo enquanto não for colocado nos quadros aprovados pelo n.º 1.

Ministério da Justiça, 25 de Setembro de 1974. - O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar. Quadro do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais (ver documento original) O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/26/plain-210471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 678/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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