Portaria 698/74, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1974, Série I de 1974-10-26.
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Data:
1974-10-26
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Secções desta página::
Aprova os quadros do pessoal de carácter permanente dos estabelecimentos prisionais.
Portaria 698/74 de 26 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro:
1.º Que os quadros do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e respectivas remunerações sejam os constantes no mapa anexo.
2.º Que o pessoal actualmente em serviço conserve as designações e remunerações que vem recebendo enquanto não for colocado nos quadros aprovados pelo n.º 1.
Ministério da Justiça, 25 de Setembro de 1974. - O Subsecretário de
Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.
Quadro do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais (ver documento original) O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/26/plain-210471.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210471.dre.pdf .
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