A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 698/74, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova os quadros do pessoal de carácter permanente dos estabelecimentos prisionais.

Texto do documento

Portaria 698/74 de 26 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro:

1.º Que os quadros do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais e respectivas remunerações sejam os constantes no mapa anexo.

2.º Que o pessoal actualmente em serviço conserve as designações e remunerações que vem recebendo enquanto não for colocado nos quadros aprovados pelo n.º 1.

Ministério da Justiça, 25 de Setembro de 1974. - O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar. Quadro do pessoal de carácter permanente pago pelos orçamentos de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais (ver documento original) O Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/26/plain-210471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 678/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda