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Decreto-lei 300/79, de 18 de Agosto

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Sumário

Atribui ao complexo agro-industrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras.

Texto do documento

Decreto-Lei 300/79

de 18 de Agosto

Considerando que para a implementação dos Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e dos projectos de desenvolvimento a eles cometidos é imprescindível uma participação activa dos agricultores e das respectivas estruturas associativas da região;

Considerando que a aquisição de ceifeiras-debulhadoras pelo complexo agro-industrial do Cachão dará satisfação a necessidades prementes dos agricultores associados e motivá-los-á para o futuro estabelecimento de sistemas culturais preconizados pelos serviços e para uma estrita colaboração com a direcção regional;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É atribuída ao complexo agro-industrial do Cachão uma dotação de 10000 contos para fazer face à aquisição de ceifeiras-debulhadoras.

Art. 2.º O encargo será suportado pela verba de regionalização dos serviços inscrita no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei 21-A/79, de 25 de Junho, e posto em execução pelo Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de Junho, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas - cap. 01, div. 01, C. E. 71.09.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 25 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/18/plain-210468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210468.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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