Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 188/79, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Visa normalizar as situações de provimento dos docentes dos ensinos preparatório e secundário resultantes do concurso de professores efectivos.

Texto do documento

Portaria 188/79

de 19 de Abril

Considerando que não foi ainda possível proceder a todos os provimentos dos docentes dos ensinos preparatório e secundário que, em resultado de concurso, se efectivaram;

Considerando haver necessidade de normalizar as situações ainda pendentes;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Independentemente da publicação no Diário da República do respectivo provimento e sequente tomada de posse, consideram-se, para todos os efeitos legais, como colocados a partir de 1 de Outubro de 1976, 1977 e 1978 os docentes dos ensinos preparatório e secundário que tenham obtido direito ao provimento nos respectivos quadros em resultado dos concursos de professores efectivos realizados, respectivamente, em 1976-1977, 1977-1978 e 1978-1979.

2 - O disposto no número anterior só é aplicável aos docentes já em serviço no Ministério da Educação e Investigação Científica no ano escolar imediatamente anterior ao que respeita o concurso de professores efectivos a que se candidataram e na sequência do qual adquiriram direito ao provimento nos respectivos quadros.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 6 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/19/plain-210461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Decreto-Lei 258/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à integração dos professores efectivos dos antigos liceus e escolas do ensino técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda