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Resolução 262/79, de 17 de Agosto

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Sumário

Aprova os orçamentos para 1979 das empresas públicas.

Texto do documento

Resolução 262/79

Do exame dos projectos de orçamento para 1979 das principais empresas do sector empresarial do Estado, efectuado pela Comissão de Financiamento, criada pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, conclui-se que a previsão do esforço financeiro do Estado no corrente ano para fazer face às necessidades daquelas empresas excede largamente as verbas para o efeito inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1979.

Face a esta situação, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:

1 - Aprovar, na generalidade, os orçamentos apresentados pelas empresas do sector empresarial do Estado em tudo quanto não contrarie o disposto na presente resolução.

2 - Considerar que no corrente ano as empresas do sector empresarial do Estado contarão com o apoio financeiro do Estado, previsto, quer nas resoluções do Conselho de Ministros relativas a dotações de capital e a subsídios não reembolsáveis, quer nos despachos normativos dos Ministros da Tutela e das Finanças e do Plano emitidos em execução daquelas resoluções.

3 - Os Ministérios da Tutela, em conjugação com os conselhos de gerência das empresas públicas, deverão adaptar os seus programas e orçamentos às resoluções referidas no número anterior.

4 - Que na actualização orçamental prevista no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, os órgãos responsáveis pelas empresas tenham em conta, além do disposto nos números anteriores, a imperiosa necessidade de se proceder a uma rigorosa redução de encargos de carácter facultativo, tomando-se em consideração o despacho do Primeiro-Ministro de 12 de Julho do corrente ano.

5 - As comissões de fiscalização das empresas do sector empresarial do Estado ficam responsabilizadas pelo contrôle da aplicação da presente resolução, devendo participar ao Ministério da Tutela e ao Ministério das Finanças e do Plano qualquer desvio que se venha a verificar, nomeadamente quanto a autorização de despesas não fundamentais.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-210445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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