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Decreto Regulamentar 41/79, de 17 de Agosto

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Sumário

Define o regime de admissão e promoção do pessoal do Serviço Central de Pessoal até à publicação da Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 41/79

de 17 de Agosto

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto 196/78, de 17 de Março, que criou o Serviço Central de Pessoal na directa dependência da Secretaria de Estado da Administração Pública, o regime aplicável aos seus funcionários, designadamente no que se refere aos requisitos de admissão e promoção, deveria ser definido no diploma regulamentar da Secretaria de Estado;

Considerando que, muito embora tenham decorrido mais de três anos, não foi ainda publicado o diploma que regulamenta o regime referente aos processos de admissão e de promoção, o que tem impossibilitado uma gestão minimamente racional do quadro do Serviço Central de Pessoal, originando situações inconvenientes de precariedade para os funcionários, que redundam altamente prejudiciais para estes e para o normal funcionamento dos serviços;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Até à publicação da Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública e dos diplomas regulamentares necessários à sua aplicação, o provimento dos lugares do quadro do Serviço Central de Pessoal será feito do seguinte modo:

a) No que diz respeito às carreiras a que se refere o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, de acordo com as disposições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei;

b) No que diz respeito aos lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, por escolha do Secretário de Estado da Administração Pública de entre, respectivamente, chefes de secção e primeiros-oficiais com três anos de serviço na categoria e informação de serviço não inferior a bom;

c) No que diz respeito à carreira de técnico auxiliar, o provimento será feito de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou habilitação equivalente e de acordo com as disposições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Art. 2.º Até à publicação dos decretos regulamentares a que se refere o artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do citado decreto-lei, os métodos de selecção e os sistemas de classificação de serviço serão definidos por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-210443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-16 - Despacho Normativo 330/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece o regime transitório de admissões e promoções do pessoal do Serviço Central de Pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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