Resolução 19/2003 (2.ª série). - Resolução SU-03/03. - Sob proposta da Escola de Ciências;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Tendo em conta a criação da nova licenciatura em Química, e existindo actualmente a licenciatura em Química, ramos de Controlo de Qualidade das Matérias Plásticas e de Controlo de Qualidade dos Materiais Têxteis, importa clarificar o âmbito das áreas de formação das duas licenciaturas. Esta clarificação passa por uma redefinição da actual designação da licenciatura em funcionamento, pelo que o Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Janeiro de 2003, determina:
Artigo único
Alteração
O curso de licenciatura em Química, ramo de Controlo de Qualidade de Matérias Plásticas e ramo de Controlo de Qualidade de Materiais Têxteis, a que se reporta a resolução SU-6/90, de 12 de Março, passa a designar-se curso de licenciatura em Química Aplicada, ramo de Materiais Plásticos e ramo de Qualidade de Materiais Têxteis.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.