Resolução 15/2003 (2.ª série). - Resolução SU-01/03. - Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 27 de Janeiro de 2003, determina:
Artigo único
1 - É alterada a designação da área de especialização de Avaliação e Gestão de Projectos e Inovação, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da resolução SU-15/98, de 13 de Julho, do Senado Universitário, para Avaliação e Gestão de Projectos e da Inovação.
2 - Consequentemente, o artigo 1.º da referida resolução passa a ter a seguinte redacção:
"1.º
Criação do curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Engenharia Industrial nas seguintes áreas de especialização:
a) Logística e Distribuição;
b) Avaliação e Gestão de Projectos e da Inovação;
c) Qualidade, Segurança e Inovação;
d) Gestão Industrial;
ministrando, em consequência, o respectivo curso."
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.