Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7435/2007, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa para exercer funções de assessoria no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Texto do documento

Despacho 7435/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa para exercer funções de assessoria no meu Gabinete na área da sua especialidade.

2 - O nomeado aufere a remuneração para o cargo de adjunto fixada na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, acrescida das despesas de representação.

3 - Os subsídios de férias e de Natal a que tiver direito nos termos da lei têm por base a remuneração mensal referida no número anterior.

4 - A presente nomeação é feita pelo período de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007.

23 de Março de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda