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Portaria 481/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro, que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto.

Texto do documento

Portaria 481/2007

de 19 de Abril

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 198/2003, de 2 Setembro, a Portaria 96/2004, de 23 de Janeiro, veio definir os métodos e os critérios de remuneração dos terrenos situados no domínio hídrico que se mantêm na posse da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), bem como do valor dos terrenos situados fora desse domínio a adquirir ou a arrendar pelos titulares de licenças vinculadas de produção associadas a centros produtores hidroeléctricos.

Tendo em vista a redução dos custos gerais do sistema em benefício de todos os consumidores de electricidade importa rever os termos em que se encontra fixada a taxa com base na qual é realizado o cálculo da remuneração e da renda dos terrenos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 198/2003, de 2 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º

O n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 96/2004, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«4 - A remuneração anual deve ser calculada utilizando a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, publicada pelo INE relativamente ao mês de Setembro do ano anterior ao de amortização legal dos terrenos em causa. A taxa é aplicada a partir de 1 de Julho de 2007, para o cálculo da compensação do valor remanescente do desvio tarifário ocorrido entre 1999 e 2003.»

2.º

O n.º 2 do anexo II da Portaria 96/2004, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - A renda anual deve ser calculada em função do rendimento que esse valor produziria se colocado no mercado de capitais à taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, publicada pelo INE relativamente ao mês de Setembro do ano anterior ao de amortização legal dos terrenos em causa. A taxa é aplicada a partir de 1 de Julho de 2007, para o cálculo da compensação do valor remanescente do desvio tarifário ocorrido entre 1999 e 2003.»

3.º

A amortização dos terrenos, bem como do desvio tarifário ocorrido entre 1999 e 2003, faz-se pelo prazo correspondente ao horizonte de vida útil dos respectivos aproveitamentos.

4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 19 de Março de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-02 - Decreto-Lei 198/2003 - Ministério da Economia

    Consagra regras que permitem à entidade concessionaria da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica vender ou arrendar aos actuais produtores do Serviço Eléctrico Nacional os terrenos que integram os sítios onde se encontram instalados os centros produtores.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 96/2004 - Ministério da Economia

    Determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Portaria 542/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) a Portaria 96/2004, de 23 de Janeiro, que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-14 - Portaria 301-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro, que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroelétricos ou termoelétricos, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afeto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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