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Aviso 2149/2003, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 2149/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e em conformidade com a deliberação tomada pelo conselho de administração, que se deliberou prorrogar os contratos a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Nome ... Categoria ... Início da renovação ... Prazo

Sónia Isabel Martins Gonçalves Sousa ... Técnica superior ... 3-10-2002 ... Seis meses.

João Joaquim Proença Manuel ... Cabouqueiro ... 17-10-2002 ... Seis meses.

Lígia dos Santos Pereira Maria Dimas ... Assistente administrativa ... 3-12-2002 ... Seis meses.

António Jorge Gonçalves Gama ... Limpa-colectores ... 12-12-2002 ... Seis meses.

Paulo Nuno Monteiro Graça ... Técnico de informática ... 12-12-2002 ... Seis meses.

José Manuel Filipe ... Técnico de contabilidade ... 23-1-2003 ... Seis meses.

Joaquim Manuel da Cruz Fonseca ... Auxiliar administrativo ... 23-1-2003 ... Seis meses.

Os contratos de trabalho a termo certo não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (artigo 114.º, n.º3, alínea g), da Lei 97/98, de 26 de Agosto).

4 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, a Directora-Delegada, Maria Teresa Moraes Sarmento Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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