Aviso 2149/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e em conformidade com a deliberação tomada pelo conselho de administração, que se deliberou prorrogar os contratos a termo certo com os seguintes trabalhadores:
Nome ... Categoria ... Início da renovação ... Prazo
Sónia Isabel Martins Gonçalves Sousa ... Técnica superior ... 3-10-2002 ... Seis meses.
João Joaquim Proença Manuel ... Cabouqueiro ... 17-10-2002 ... Seis meses.
Lígia dos Santos Pereira Maria Dimas ... Assistente administrativa ... 3-12-2002 ... Seis meses.
António Jorge Gonçalves Gama ... Limpa-colectores ... 12-12-2002 ... Seis meses.
Paulo Nuno Monteiro Graça ... Técnico de informática ... 12-12-2002 ... Seis meses.
José Manuel Filipe ... Técnico de contabilidade ... 23-1-2003 ... Seis meses.
Joaquim Manuel da Cruz Fonseca ... Auxiliar administrativo ... 23-1-2003 ... Seis meses.
Os contratos de trabalho a termo certo não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (artigo 114.º, n.º3, alínea g), da Lei 97/98, de 26 de Agosto).
4 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, a Directora-Delegada, Maria Teresa Moraes Sarmento Diniz.