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Aviso 2087/2003, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 2087/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, em cumprimento dos meus despachos datados de 6 de Janeiro de 2002 e de 3 de Fevereiro de 2003, no uso das competências que me foram delegadas por despacho de 1 de Outubro de 2002, proferido pelo presidente da Câmara Municipal, publicado através de edital 308/2002, de 11 de Outubro, foram contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, n.º 1 e n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, diploma este aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para exercerem funções de técnico superior de 2.ª classe, carreira de arquitecto, por um período de um ano com início a 6 de Janeiro 2003, Rui Miguel Viegas Gago e Filipe Silva Rodrigues com início a 3 de Fevereiro de 2003.

11 de Janeiro de 2003. - A Vice-Presidente da Câmara, Helena Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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