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Aviso 3796/2003, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 3796/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2003 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 13 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes ao lugar posto a concurso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismo a que pertencem, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes - um ano de serviço em CAP);

b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, considerando-se a seguinte fórmula:

CF=((3xHA)+(2xNC)+(6xAC)+(4xEP)+(5xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

AC=análise curricular;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 10 deste aviso.

9.2 - Do requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, e respectiva data, e o tempo de serviço de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes na categoria, na carreira e na função pública;

c) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares de curriculum vitae.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Ester Botelho Vaz Marques, enfermeira-chefe no Hospital de Sousa Martins, Guarda.

1.º vogal efectivo - Hélder António Valente dos Santos, enfermeiro-chefe no Hospital de Sousa Martins, Guarda.

2.º vogal efectivo - Maria Irene Amaral Veloso, enfermeira especialista no Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Cândida da Conceição Domingues Ribeiro, enfermeira especialista no Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Maria Maximina Esteves Simões Viana Fernandes, enfermeira especialista no Hospital de Sousa Martins, Guarda.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Março de 2003. - A Directora, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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