Despacho 5295/2003 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, proferido no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 16 835/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2002, com a redacção dada pela rectificação 1951/2002, publicada no Diário da República, n.º 224, de 27 de Setembro de 2002, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos desta Direcção Regional, licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, nomeado pelo despacho 17 606/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002, as seguintes competências:
1 - Autorizar as transferências e as nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado de concurso;
2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concurso, bem como homologar contratos nos termos da legislação aplicável;
3 - Homologar os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho;
4 - Proferir despacho a autorizar a prorrogação de prazo a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho;
5 - Proferir despacho de nomeação e conferir posse aos professores do ensino básico mediatizado integrados nos quadros de zona pedagógica, a que se refere o Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro;
6 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;
7 - Homologar as propostas de colocação de docentes portadores de habilitação suficiente para leccionar cursos de ensino secundário;
8 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;
9 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;
10 - Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de docentes, nos termos da lei;
11 - Autorizar a prorrogação de contratos de substituição temporária de pessoal docente do 1.º ciclo e educação pré-escolar, autorizados nos termos da legislação aplicável;
12 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
13 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente e não docente, bem como proceder à colocação temporária de docentes abrangidos pelo artigo 22.º da mesma lei;
14 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;
15 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados ao pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário;
16 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;
17 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro;
18 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido pelos presidentes dos órgãos de gestão;
19 - Autorizar a acumulação de cargos pedagógicos, nos termos da legislação em vigor;
20 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos do 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;
21 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;
22 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º, bem como às comissões provisórias previstas no artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
23 - Dar posse aos professores dos quadros de zona pedagógica;
24 - Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de pessoal não docente, nos termos da lei;
25 - Movimentar pessoal não docente no respectivo quadro distrital de vinculação;
26 - Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
27 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
28 - Emitir parecer relativo a acumulações de serviço com actividades privadas;
29 - Autorizar acumulações de serviço de pessoal docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;
30 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas, observadas as formalidades legais e dentro dos limites fixados;
31 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;
32 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágios dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionem em estabelecimentos de ensino.
II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 31 de Julho de 2002 pelo director de serviços de Recursos Humanos, bem como os praticados por Aurélio Pires do Nascimento desde 8 de Abril de 2002 até à data em que cessou funções como director de serviços de Recursos Humanos, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
III - São também ratificados todos os actos praticados por Eduardo Rafael do Carmo Dias como coordenador do Centro de Área Educativa do Algarve desde 8 de Abril de 2002 até à data em que cessou funções nesta qualidade, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
28 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.