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Despacho 5295/2003, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho 5295/2003 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, proferido no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 16 835/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 2002, com a redacção dada pela rectificação 1951/2002, publicada no Diário da República, n.º 224, de 27 de Setembro de 2002, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos desta Direcção Regional, licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, nomeado pelo despacho 17 606/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002, as seguintes competências:

1 - Autorizar as transferências e as nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado de concurso;

2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concurso, bem como homologar contratos nos termos da legislação aplicável;

3 - Homologar os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho;

4 - Proferir despacho a autorizar a prorrogação de prazo a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho;

5 - Proferir despacho de nomeação e conferir posse aos professores do ensino básico mediatizado integrados nos quadros de zona pedagógica, a que se refere o Decreto-Lei 41/97, de 6 de Fevereiro;

6 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

7 - Homologar as propostas de colocação de docentes portadores de habilitação suficiente para leccionar cursos de ensino secundário;

8 - Homologar as propostas de colocação dos professores de técnicas especiais;

9 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;

10 - Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de docentes, nos termos da lei;

11 - Autorizar a prorrogação de contratos de substituição temporária de pessoal docente do 1.º ciclo e educação pré-escolar, autorizados nos termos da legislação aplicável;

12 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

13 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente e não docente, bem como proceder à colocação temporária de docentes abrangidos pelo artigo 22.º da mesma lei;

14 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

15 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados ao pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário;

16 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;

17 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro;

18 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido pelos presidentes dos órgãos de gestão;

19 - Autorizar a acumulação de cargos pedagógicos, nos termos da legislação em vigor;

20 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos do 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;

21 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

22 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º, bem como às comissões provisórias previstas no artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

23 - Dar posse aos professores dos quadros de zona pedagógica;

24 - Denunciar, rescindir e autorizar a rescisão de contratos de pessoal não docente, nos termos da lei;

25 - Movimentar pessoal não docente no respectivo quadro distrital de vinculação;

26 - Autorizar a mobilidade de pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;

27 - Homologar o parecer da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

28 - Emitir parecer relativo a acumulações de serviço com actividades privadas;

29 - Autorizar acumulações de serviço de pessoal docente com actividades públicas, nos termos da lei em vigor;

30 - Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas, observadas as formalidades legais e dentro dos limites fixados;

31 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;

32 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágios dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionem em estabelecimentos de ensino.

II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 31 de Julho de 2002 pelo director de serviços de Recursos Humanos, bem como os praticados por Aurélio Pires do Nascimento desde 8 de Abril de 2002 até à data em que cessou funções como director de serviços de Recursos Humanos, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

III - São também ratificados todos os actos praticados por Eduardo Rafael do Carmo Dias como coordenador do Centro de Área Educativa do Algarve desde 8 de Abril de 2002 até à data em que cessou funções nesta qualidade, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

28 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto-Lei 41/97 - Ministério da Educação

    Integra, a seu pedido e na situação de supranumerário, os professores do 1º ciclo do ensino básico que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2º ciclo do ensino básico mediatizado, no quadro da zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do posto onde exercem ou tenham exercido funções docentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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