Portaria 404/79, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 181/1979, Série I de 1979-08-07.
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Data:
1979-08-07
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Monte Novo».
Portaria 404/79
de 7 de Agosto
A
Portaria 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a José Feliciano do Carmo Reis Júnior o prédio rústico denominado «Herdade de Monte Novo».
Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Monte Novo», inscrito no artigo 3.º da secção AA da matriz cadastral da freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-210313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210313.dre.pdf .
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