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Despacho 7195/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho para presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, I.P., em acumulação com o cargo de secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Texto do documento

Despacho 7195/2007

Considerando que se torna necessário assegurar a direcção e gestão dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, I. P., na sequência da cessação de funções, em 1 de Fevereiro de 2007, por motivo de aposentação, do presidente do conselho de direcção, licenciado José Guilherme Macedo Fernandes;

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, o processo de extinção daquele organismo implica que se concretizem, sem qualquer hiato, todas as operações e decisões adequadas à transferência total das respectivas atribuições para os futuros Serviços Sociais da Administração Pública:

Assim, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, em conjugação com o disposto nos artigos 19.º, 2.º, n.os 2 e 3, 16.º, n.os 5 e 6, e 17.º, n.º 1, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e, ainda, do artigo 19.º, n.os 1 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, I. P., a licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho, exercendo aquelas funções em acumulação com o cargo de secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

2 - Pelo exercício do novo cargo a ora nomeada não aufere quaisquer remunerações, em conformidade com o disposto no referido n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2007.

21 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. Nota curricular Maria Manuel Sales de Mira Godinho.

Licenciada em Ciências Matemáticas pela Faculdade de Ciências de Lisboa, em 1967.

Nesse mesmo ano ingressou na ex-Caixa Nacional de Pensões, onde percorreu toda a carreira de programadora de informática, tendo sido nomeada chefe do Departamento de Análise dos respectivos Serviços de Informática, em Maio de 1973.

Nomeada chefe da Divisão de Informática em Setembro de 1980 e, em Janeiro de 1983, directora dos Serviços de Organização e Informática, ambos da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos da Segurança Social.

Em acumulação de funções assegurou a direcção do Núcleo de Coordenação de Informática da Segurança Social, estrutura de suporte do primeiro projecto de informatização dos centros regionais de segurança social.

Admitida em Junho de 1986 no Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação - ITA, onde exerceu as funções de coordenadora pedagógica.

Em Julho de 1987 transitou para a Digital Equipment Portugal, onde ascendeu ao lugar de directora do Centro de Formação.

Em Junho de 1990 foi nomeada vogal da comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e, em Julho de 1993, transitou também como vogal para o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido nomeada presidente do referido conselho em Janeiro de 1996.

Assessora no Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade de Dezembro de 1999 a Março de 2000, foi nesta data nomeada secretária-geral do referido Ministério, lugar que ocupou até Abril de 2003, data da nomeação como presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Em Maio de 2005 foi nomeada secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, lugar que actualmente ocupa.

Em paralelo com a carreira profissional desenvolveu diversas actividades de assessoria e consultoria, tanto a entidades nacionais como internacionais, bem como funções docentes, nomeadamente na Universidade Internacional, no Instituto Superior de Tecnologia para o Ensino Científico (ISTEC) e no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), onde lecciona desde 1983.

De Julho de 1997 a Maio de 2002 integrou a direcção da Associação Portuguesa da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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