Despacho 5176/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 4 do artigo 5.º e na alínea i) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, delego no director regional do Centro do Instituto de Reinserção Social, licenciado José Joaquim Antunes Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva direcção regional e os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados;
1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva direcção regional, os seguintes actos:
a) Reafectar o pessoal no âmbito das respectivas unidades orgânicas, dando posterior conhecimento aos Serviços Centrais;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, observados os limites e os condicionalismos legais;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Conceder licenças por períodos até 30 dias, dispensas para amamentação e aleitamento, bem como dispensas parentais até ao máximo de 15 dias;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não envolvam encargos para o serviço;
i) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
j) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
l) Emitir orientações técnicas;
m) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço os sofridos por funcionários, agentes e outros trabalhadores, bem como praticar os actos necessários subsequentes àquela qualificação;
n) Outorgar contratos e acordos que correspondam a modelos superiormente aprovados, em representação do Instituto de Reinserção Social, com excepção dos acordos de cooperação interinstitucional, assegurada que esteja a respectiva cabimentação orçamental;
o) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública;
p) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão a junta médica;
q) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;
r) Homologar as classificações de serviço;
s) Assinar propostas de colocação de professores do Ministério da Educação nos centros educativos;
t) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;
u) Representar o Instituto de Reinserção Social junto dos restantes serviços regionais;
1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias ou delegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pela presidente ou pelos vice-presidentes no âmbito das actividades referidas no n.º 1.1.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - Autorizo o delegado a subdelegar a competência referida no n.º 1.3.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelo delegado, enquadráveis no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o início das suas funções (7 de Novembro de 2002).
24 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Maria Clara Albino.