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Despacho 5175/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5175/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 4 do artigo 5.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, delego no director dos Serviços de Reinserção Social nos Açores, licenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva direcção de serviços e os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados;

1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva direcção de serviços, os seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, observados os limites e os condicionalismos legais;

b) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Autorizar a acumulação de férias por interesse do funcionário e aprovar o respectivo plano anual;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não envolvam encargos para o serviço;

f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

g) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Emitir orientações técnicas;

i) Providenciar a verificação domiciliária de doença e submissão a junta médica;

j) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;

l) Homologar as classificações de serviço;

m) Qualificar, nos termos da lei, como acidentes em serviço os sofridos por funcionários, agentes e outros trabalhadores, bem como praticar os actos necessários subsequentes àquela qualificação;

n) Outorgar contratos e acordos que correspondam a modelos superiormente aprovados, em representação do Instituto de Reinserção Social, com excepção dos acordos de cooperação interinstitucional, assegurada que esteja a respectiva cabimentação orçamental;

o) Autorizar deslocações em serviço em automóvel de aluguer, nos casos em que sejam considerados absolutamente indispensáveis ao interesse do serviço;

p) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;

q) Representar o Instituto de Reinserção Social junto dos restantes serviços regionais e autónomos;

1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias ou delegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pela presidente ou pelos vice-presidentes no âmbito das actividades referidas no n.º 1.1.

2 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:

a) Emitir orientações técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;

c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social que não tenham sede na Região Autónoma dos Açores.

3 - Autorizo o delegado a subdelegar a competência referida no n.º 1.3.

4 - Ratifico todos os actos praticados pelo delegado enquadráveis no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o dia 7 de Outubro de 2002.

24 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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