Despacho 5173/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, delego no vice-presidente do Instituto de Reinserção Social, licenciado Luís Manuel Flores de Carvalho, as seguintes competências:
1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial e pelo Departamento de Organização e Informática, os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões e emitir os pareceres adequados;
1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos no número anterior, os seguintes actos:
a) Reafectar o pessoal no âmbito das respectivas unidades orgânicas;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, observados os limites e os condicionalismos legais;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a antecipação, até dois duodécimos por rubrica orçamental, de acordo com as regras da contabilidade pública;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não envolvam encargos para o serviço;
i) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
k) Emitir orientações técnicas;
l) Providenciar a verificação domiciliária da doença e submissão a junta médica;
m) Homologar as classificações de serviço;
1.3 - No âmbito dos serviços desconcentrados, acompanhar as actividades por eles desenvolvidas, e os procedimentos administrativos correspondentes, que sejam funcionalmente idênticas às desenvolvidas pelas unidades orgânicas mencionadas no n.º 1.1.
1.4 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos por mim praticados no âmbito das actividades referidas nos n.os 1.1 e 1.2.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação e subdelegação as competências para:
a) Emitir orientações técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - Autorizo o delegado a subdelegar a competência referida no n.º 1.4.
4 - Ratifico todos os actos praticados pelo delegado, enquadráveis no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o início das suas funções (7 de Novembro de 2002).
24 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Maria Clara Albino.