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Despacho (extracto) 5158/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5158/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Janeiro de 2003 da Ministra de Estado e das Finanças:

Paula Isabel Rebelo Correia, Rosa Maria Vargas Guerreiro de Oliveira, Patrícia Augusto Leitão e Carlos José Rodrigues Magalhães - autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º, e alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada a esta última disposição pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes à categoria de especialista-adjunto estagiário com início a partir de 5 de Março de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Março de 2003. - Pela Directora da Direcção Central de Gestão e Administração, o Chefe de Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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