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Aviso 1995/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 1995/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados, celebrado nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º, ambos do já citado diploma:

a) Por seis meses:

Contrato celebrado em 2 de Julho de 2001, para a categoria de técnico de informática adjunto nível 1:

Mário Alexandre Martins Castro Neto.

Contrato celebrado em 1 de Agosto de 2001, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

Olívio Bento Costa.

Contrato celebrado em 13 de Agosto de 2001, para a categoria de assistente administrativo:

Magda Cristina Ribeiro Silva.

Contrato celebrado em 5 de Setembro de 2001, para a categoria de lavador de viaturas:

Joaquim Barreiro Martins.

Contratos celebrados em 5 de Setembro de 2001, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

Maria Lurdes Guerra Cardoso Lobo.

Isabel Virgínia Coelho Ferreira.

b) Por 12 meses:

Contrato celebrado em 26 de Agosto de 2002, para a categoria de motorista de ligeiros:

Manuel João da Cunha Cardoso.

Contrato celebrado em 22 de Julho de 2002, para a categoria de jardineiro:

Joaquim Maria Jordão.

Contrato celebrado em 22 de Julho de 2002, para a categoria de auxiliar administrativo:

Tânia Esteves Nunes.

Contrato celebrado em 2 de Setembro de 2002, para a categoria de técnico profissional de secretariado de 2.ª classe:

Patrícia Isabel Monteiro Costa Coelho.

Contrato celebrado em 1 de Outubro de 2002, para a categoria de auxiliar de serviços gerais:

Ilda Conceição Pinto Silva.

c) Por 18 meses:

Contrato celebrado em 12 de Agosto 2002, para a categoria de assistente administrativo:

Maria Helena Duarte Figueiredo Moreira.

Contratos celebrados em 2 de Setembro de 2002, para a categoria de assistente de acção educativa:

Maria de Lurde Neive Marques Silva.

Carla Sofia Araújo Alves.

Contrato celebrado em 24 de Setembro de 2002, para a categoria de técnico de 2.ª classe:

Ana Lúcia Lança Jorge Santos.

Contrato celebrado em 1 de Outubro de 2002, para a categoria de assistente de acção educativa:

Mafalda Rocha Rocha Falé.

[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

4 de Fevereiro de 2003. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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