Considerando que para isso é necessária a concessão de crédito bonificado:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:
1.º Criar uma linha de crédito bonificado a conceder a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas, tendo em vista facultar-lhes recursos para financiamento de construção de armazéns ou outras instalações para conservação ou venda dos produtos indispensáveis ao abastecimento público.
2.º O crédito a conceder ao abrigo desta linha, à taxa de juro de 12% ao ano, não poderá, em termos globais, exceder 300000 contos.
3.º A taxa de juro referida no n.º 2 será ajustada de harmonia com a taxa de redesconto praticada pelo Banco de Portugal sempre que esta se altere.
4.º O refinanciamento e bonificação relativos a esta linha de crédito serão feitos pelo Banco de Portugal, de harmonia com as directrizes que vierem a ser por ele definidas.
5.º Os custos com a bonificação de juros serão pagos pelo Estado ao Banco de Portugal, para o que se deve fixar anualmente a correspondente dotação no Orçamento Geral do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.