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Despacho 5117/2003, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5117/2003 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo dos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delego na directora de serviços de Administração da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Dr.ª Maria Cândida Pereira, e na directora de serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenheira Rural e Ambiente, Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, as competências para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 5000;

1.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito dos respectivos serviços.

2 - Delego, ainda, na directora de serviços de Administração da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Dr.ª Maria Cândida Pereira, as competências para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista.

3 - Delego, ainda, na directora de serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, as competências para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

4 - O presente despacho ratifica os actos praticados pelas referidas directoras de serviços entre 9 de Novembro de 2002 e a data de publicação desta despacho.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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