Despacho 5117/2003 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo dos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego na directora de serviços de Administração da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Dr.ª Maria Cândida Pereira, e na directora de serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenheira Rural e Ambiente, Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 5000;
1.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito dos respectivos serviços.
2 - Delego, ainda, na directora de serviços de Administração da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Dr.ª Maria Cândida Pereira, as competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista.
3 - Delego, ainda, na directora de serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, as competências para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
3.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
4 - O presente despacho ratifica os actos praticados pelas referidas directoras de serviços entre 9 de Novembro de 2002 e a data de publicação desta despacho.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.