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Aviso 3709/2003, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 3709/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na carreira de assistente administrativo, na categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o referido lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área funcional - atribuições cometidas nos termos da Portaria 215/2002, de 12 de Março, designadamente na Secção Administrativa de Pessoal.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Comércio, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, previsto na leitura conjugada do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, correspondendo às condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Justiça.

6 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 83/2001, de 9 de Março, 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

8.1 - Atenta a especificidade do lugar a preencher, poderá o júri, se assim o entender necessário, adoptar a entrevista profissional como método complementar de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação literária, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na classificação final.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral, na morada infracitada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1194-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno geral de acesso na carreira administrativa, para preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal", ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso e da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e ainda de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na sua avaliação;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

e) Fotocópias das fichas de notação completas e reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.1 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando para o efeito a declaração expressa dos candidatos no requerimento de candidatura.

13.2 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria do Rosário Pereira, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria Manuela Martins, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Maria Josefa Marques, chefe de secção.

2.º vogal suplente - Isabel Maria Magalhães Rustangy, chefe de secção.

27 de Fevereiro de 2003. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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