Acórdão 110/2003/T. Const. - Processo 142/2003. - Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - O Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) requereram ao Tribunal Constitucional, em 19 de Fevereiro de 2003, a apreciação e anotação de uma coligação eleitoral que deliberaram constituir, ao abrigo do artigo 17.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), "com o objectivo de concorrer à Assembleia de Freguesia de Delães, no concelho de Vila Nova de Famalicão", na eleição intercalar autárquica de 13 de Abril de 2003.
O requerimento foi assinado pelo secretário-geral do Partido Social-Democrata e pelo vogal da comissão directiva do Partido Popular.
Os requerentes informaram que a coligação adopta a denominação "Um Grande Projecto para Delães", a sigla PPD/PSD . CDS-PP e o símbolo reproduzido no requerimento inicial. O mesmo requerimento vem acompanhado das actas das reuniões em que cada um dos partidos deliberou constituir a coligação, e foram juntas cópias dos jornais diários em que se realizaram os anúncios públicos a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
2 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea b), da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por "coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais".
De acordo com o artigo 18.º, n.º 1, da mesma lei, e tendo também em conta o disposto no artigo 103.º, n.º 2, alínea c), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei 28/82, de 15 de Novembro, alterada, por último, pela Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, verificar a observância dos requisitos legalmente exigidos, "a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações".
Conforme se prevê nos artigos 17.º, n.º 2, e 228.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, ser anunciada publicamente até ao 49.º dia anterior à realização da eleição e ser comunicada até ao mesmo dia ao Tribunal Constitucional mediante junção do documento referido e com menção das respectivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação.
Estabelece ainda o n.º 3 do mesmo artigo 17.º que "a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram".
3 - Após consulta dos registos arquivados neste Tribunal relativos aos dois partidos e dos elementos anexos ao requerimento, considera-se verificada a exigência de que o documento de constituição da coligação se encontra subscrito por representantes dos órgãos competentes.
Não existe qualquer semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outra coligação constituída por outros partidos, sendo certo que, quer a sigla, quer o símbolo, reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos integrantes da coligação.
4 - Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Popular adopte a denominação "Um Grande Projecto para Delães", a sigla PPD/PSD . CDS-PP e como símbolo a junção dos símbolos oficiais dos dois partidos tal como consta do anexo a este acórdão, com o objectivo de concorrer à Assembleia de Freguesia de Delães, concelho de Vila Nova de Famalicão, na eleição intercalar autárquica de 13 de Abril de 2003;
b) Em consequência, determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
21 de Fevereiro de 2003. - Mário Torres - Benjamim Rodrigues - Maria Fernanda Palma - Luís Nunes de Almeida.
ANEXO
Denominação: Um Grande Projecto para Delães.
Sigla: PPD/PSD . CDS-PP.
Símbolo:
(ver documento original)