Despacho 5095/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
4.º A - 15:
Nuno Miguel Garrido Gonçalves Café ... 13,5
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Maria Margarida Alves Borges Parreira ... 14
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Maria Cristina Ribeiro Vieira ... 14,5
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Ana Maria Lemos Santos Bessa ... 13
Tierri Proença Ramos ... 15
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
27 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.