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Despacho Conjunto 269/2003, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 269/2003. - Considerando que Niza Sottomayor de Menezes Pires é oriunda do Ministério da Educação e se encontrava de licença sem vencimento de longa duração desde 15 de Julho de 1998, tendo requerido o regresso à actividade, foi a mesma afecta à Direcção-Geral da Administração Pública através do despacho conjunto 845/2002, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com a categoria de auxiliar de educação;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Educação requereu a integração de Niza Sottomayor de Menezes Pires:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelares do Ministério da Educação, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Niza Sottomayor de Menezes Pires - carreira de auxiliar de educação, auxiliar de educação, escalão e índice 5/235.

26 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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