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Despacho Conjunto 268/2003, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 268/2003. - Considerando que Maria Augusta Santana Bastos, oriunda do Leal Senado de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e foi afecta ao quadro transitório criado junto desta Direcção-Geral, conforme consta do despacho conjunto 27/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999;

Considerando que, encontrando-se na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 18 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, requereu o seu regresso à actividade;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação de Maria Augusta Santana Bastos à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:

Maria Augusta Santana Bastos - carreira técnica superior, técnica superior de 2.ª classe, agente, escalão 1, índice 400.

2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.

21 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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