Despacho conjunto 268/2003. - Considerando que Maria Augusta Santana Bastos, oriunda do Leal Senado de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e foi afecta ao quadro transitório criado junto desta Direcção-Geral, conforme consta do despacho conjunto 27/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999;
Considerando que, encontrando-se na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 18 de Dezembro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, requereu o seu regresso à actividade;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Maria Augusta Santana Bastos à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Maria Augusta Santana Bastos - carreira técnica superior, técnica superior de 2.ª classe, agente, escalão 1, índice 400.
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
21 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.