Considerando:
O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio.
As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL, constantes do Despacho 153/2015 de 15 de maio de 2015.
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes da Deliberação 5/2015, de 21 de maio de 2015 e da Deliberação 7/2015 de 5 de junho de 2015;
Determino o seguinte:
1 - Delego no Subdiretor Samuel José Travassos Rama, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Recursos Humanos;
b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:
i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico - científico e o conselho - pedagógico;
ii) Aprovar os calendários de avaliação das unidades curriculares;
iii) Pronunciar-se sobre alterações de horários letivos e apresentação de sumários;
iv) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes.
c) Serviços Académicos.
d) Manutenção de estruturas e equipamentos e gestão de espaços.
2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 153/2015, de 15 de maio, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:
a) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
b) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
c) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;
f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;
g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
j) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;
k) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na Escola Superior de Artes e Design:
i) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso;
ii) Correspondência e demais expediente;
iii) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;
iv) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
v) Fixar o calendário de avaliação;
vi) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
vii) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;
viii) Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;
ix) Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.
x) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;
xi) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;
xii) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;
xiii) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora do prazo;
xiv) Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99.
3 - Nos termos das alíneas d) e f) do ponto 1.4 e o ponto 1.5 da Deliberação 5/2015, de 21 de maio de 2015 subdelego no Subdiretor Samuel José Travassos Rama as competências para:
a) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro)25.000.
b) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
4 - Delego na Subdiretora Luísa Arroz Correia Albuquerque, as competências para:
a) Coadjuvar o diretor no exercício de funções de administração corrente ao nível das relações com o exterior, nomeadamente no que diz respeito à realização de parcerias, eventos, atividades no exterior, exposições ou quaisquer outras atividades de natureza análoga;
b) Coadjuvar o diretor no exercício de funções de administração corrente na área da comunicação interna e externa, nomeadamente a coordenação das atividades de atualização do site e dos materiais de divulgação da oferta formativa, assim como a publicitação atualizada de programas e ciclos de estudo;
c) Autorizar a divulgação de informação considerada de interesse para toda a comunidade académica, nomeadamente relativa à realização de eventos, exposições, cursos e outras atividades consideradas relevantes;
d) Exercer funções de administração corrente na área da Internacionalização e Mobilidade Internacional, nomeadamente o desenvolvimento de propostas de acordos de parceria e intercâmbio;
e) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento de projetos e parcerias com empresas, nomeadamente no desenvolvimento de candidaturas a financiamentos de investigação e inovação de produtos e serviços;
f) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento e implementação dos procedimentos e processos no âmbito do sistema de garantia da qualidade do IPLeiria, nomeadamente em relatórios de cursos ou regulamentos académicos ou outros que venham a ser implementados;
g) Exercer funções de administração corrente no desenvolvimento de relações com entidades externas, empresa e instituições relevantes, com vista à celebração de estágios curriculares e respetiva celebração de protocolos;
h) Exercer funções de administração corrente no acompanhamento de assuntos ligados à avaliação do pessoal docente;
i) Coadjuvar o diretor no acompanhamento e instrução dos pedidos de título de especialista nos termos do Despacho 68/2015 de 20 de fevereiro do Presidente do IPL, nomeadamente quanto aos contactos com as instituições dos consórcios e à agilização do agendamento das provas públicas.
j) Apoiar a implementação das atividades de investigação da ESAD.CR, em particular na elaboração de candidaturas a financiamentos que possam constituir oportunidades de desenvolvimento da investigação e do reequipamento tecnológico das infraestruturas da ESAD.CR.
5 - Nos termos do ponto 4 do Despacho 153/2015, de 15 de maio de 2015, e das alíneas a) e b) do ponto 1.4 e o ponto 1.5 da Deliberação 5/2015, de 21 de maio de 2015 subdelego na Subdiretora Luísa Arroz Correia Albuquerque as competências para:
a) Solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;
c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito das atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos.
6 - Determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.
7 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do novo CPA.
8 - O presente Despacho revoga o Despacho 10/2015 de 7 de julho do Diretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, nos termos dos artigos 165.º n.º 1 e 171.º n.º 1 do novo CPA.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde o dia 14 de setembro de 2015, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de setembro de 2015. - O Diretor, Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva.
209099147