A Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., necessita assegurar a continuidade da prestação de serviços de manutenção do edifício, instalações técnicas e equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul pelo período de dois anos, pelo que é necessária autorização de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de (euro) 338.856,00 (trezentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição prestação de serviços de manutenção do edifício, instalações técnicas e equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - (euro) 169.428,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 169.428,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P..
4 - Fica ainda autorizada a ARS Algarve, I. P., se tal se mostrar necessário a transferir os eventuais saldos fixados em cada ano económico, para os anos seguintes.
12 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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