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Portaria 870/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de EUR 338.856,00 (trezentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição prestação de serviços de manutenção do edifício, instalações técnicas e equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul

Texto do documento

Portaria 870/2015

A Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., necessita assegurar a continuidade da prestação de serviços de manutenção do edifício, instalações técnicas e equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul pelo período de dois anos, pelo que é necessária autorização de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de (euro) 338.856,00 (trezentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição prestação de serviços de manutenção do edifício, instalações técnicas e equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016 - (euro) 169.428,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 169.428,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P..

4 - Fica ainda autorizada a ARS Algarve, I. P., se tal se mostrar necessário a transferir os eventuais saldos fixados em cada ano económico, para os anos seguintes.

12 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 20 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

209116164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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