A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., necessita proceder à abertura de procedimento de contratação pública para a formação de contrato de empreitada de construção do edifício destinado à instalação da Unidade de Saúde do Campo, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo, e outras aquisições tais como os serviços de fiscalização, coordenação da segurança e da saúde e algum equipamento no sentido de tornar mais eficiente o acesso dos cidadãos à prestação de serviços de saúde da região norte no âmbito dos cuidados de saúde primários.
A construção do edifício assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e de acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços mediante o aumento da cobertura assistencial a população sem médico de família e consequentemente à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
Considerando que os contratos a celebrar darão origem em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de (euro) 977.513,01 (novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e treze euros e um cêntimo) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à execução da empreitada de construção da Unidade de Saúde do Campo, à fiscalização e coordenação da segurança e da saúde da referida empreitada e à aquisição de equipamento.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 81.806,50, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 653.814,64 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 241.891,87 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
12 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 16 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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