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Portaria 869/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, IP, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de EUR 977.513,01 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à execução da empreitada de construção da Unidade de Saúde do Campo, à fiscalização e coordenação da segurança e da saúde da referida empreitada e à aquisição de equipamento

Texto do documento

Portaria 869/2015

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., necessita proceder à abertura de procedimento de contratação pública para a formação de contrato de empreitada de construção do edifício destinado à instalação da Unidade de Saúde do Campo, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo, e outras aquisições tais como os serviços de fiscalização, coordenação da segurança e da saúde e algum equipamento no sentido de tornar mais eficiente o acesso dos cidadãos à prestação de serviços de saúde da região norte no âmbito dos cuidados de saúde primários.

A construção do edifício assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e de acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços mediante o aumento da cobertura assistencial a população sem médico de família e consequentemente à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

Considerando que os contratos a celebrar darão origem em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P autorizada a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de (euro) 977.513,01 (novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e treze euros e um cêntimo) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à execução da empreitada de construção da Unidade de Saúde do Campo, à fiscalização e coordenação da segurança e da saúde da referida empreitada e à aquisição de equipamento.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 81.806,50, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 653.814,64 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 241.891,87 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

12 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 16 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

209116504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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