Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte necessita de proceder à contratação de serviços de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do NORTE 2020 e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado por SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses.
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria dos ministros das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se torna necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo 22.º
Considerando que a aquisição de serviços acima referida tem um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 672.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar é de 36 meses, a contar do dia seguinte à data da assinatura do contrato, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do NORTE 2020 e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado por SIGON.2, até ao montante global de (euro) 672.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2015 - (euro) 140.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 266.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2017 - (euro) 168.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2018 - (euro) 98.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de Assistência Técnica ao Programa Operacional Regional do Norte - Norte 2020, assegurado pelo respetivo eixo de Assistência Técnica nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 18 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
209137808