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Portaria 865/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do NORTE 2020 e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2

Texto do documento

Portaria 865/2015

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve necessita de proceder à contratação de serviços de manutenção evolutiva e corretiva e suporte aplicacional do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional CRESC2020 e de manutenção e suporte do Sistema de Informação e Gestão do Programa Operacional ALGARVE21, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses.

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria dos ministros das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se torna necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo 22.º

Considerando que a aquisição de serviços acima referida tem um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 659.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar é de 36 meses, a contar do dia seguinte à data da assinatura do contrato, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva e suporte aplicacional do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional CRESC2020 e de manutenção e suporte do Sistema de Informação e Gestão do Programa Operacional ALGARVE21, até ao montante global de (euro) 659.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2015 - (euro) 109.949,59, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 219.900,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2017 - (euro) 219.900,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2018 - (euro) 109.950,41, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento no âmbito da Assistência Técnica ao Programa Operacional Regional do Algarve - CRESC Algarve 2020, assegurado pelo respetivo eixo de Assistência Técnica nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 18 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

209137702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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