de 26 de Setembro
Tendo-se verificado a existência de duas incorrecções no texto da Portaria 746/78, de 15 de Dezembro, e sendo necessário promover as rectificações indispensáveis:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:
1.º No mapa A (aumento de lugares no QPCM), a que se refere o n.º 1 da Portaria 746/78, de 15 de Dezembro, é fixado em dezoito o número de lugares aumentados para as enfermeiras de 2.ª e 3.ª classes da alínea d) do grupo IV.
2.º No mapa B (pessoal supranumerário permanente), a que se refere o n.º 3 da mesma portaria, aos operários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes correspondem as categorias R, S e S, respectivamente.
3.º O disposto na presente portaria tem efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1979.
Estado-Maior da Armada, 12 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.