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Despacho 4978/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 4978/2003 (2.ª série). - Havendo que reformular o conselho científico da ESEIG, ainda em regime de instalação;

Considerando o disposto nos artigos 2.º, n.º 3, e 17.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro (regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior em regime de instalação), e nos artigos 35.º e 36.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico):

Por delegação do Secretário de Estado do Ensino Superior, nos termos do n.º 1, alínea a), do despacho 21 399/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 2001, nomeio, para integrarem o conselho científico da referida Escola, as seguintes individualidades:

Nuno Manuel Carlos da Fonseca Figueiredo.

Maria Inês Peixoto Braga.

Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira.

Steven Sarson.

Ana Luísa Braga Soares.

Francisco José Gomes da Silva.

Jorge Alexandre Neves Moreira Maia.

Olívia Maria Marques da Silva.

26 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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