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Aviso 3587/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3587/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, que por despacho de 24 de Fevereiro de 2003 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (AE), da carreira técnico-profissional, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto,

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, ou curso equiparado, na área de mecanotecnia.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Formação profissional;

Experiência profissional.

10 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 19 de Agosto de 1999, da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, e consta do seguinte:

Conhecimentos práticos específicos:

Domínio da metrologia dimensional;

Conhecimentos de desenho de construção mecânica e utilização de software e CAD;

Conhecimento das tecnologias de maquinação de peças;

Conhecimento das tecnologias de ligação de peças;

Conhecimento das tecnologias de trabalho dos metais em chapa.

10.1 - A prova de conhecimentos será uma prova prática, realizada nas oficinas do DEMEGI, com a duração de três horas.

10.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Cultura geral;

Motivação;

Capacidade de iniciativa;

Sentido de responsabilidade;

Capacidade de expressão;

Forma de estar.

12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatura:

16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias;

Concurso e lugar a que se candidata.

16.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.

16.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 16.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor associado da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor António Paulo Monteiro Baptista, professor associado da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Maria Odete Pinto de Paiva, directora de serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Paulo Manuel Salgado Tavares de Castro, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Engenheiro José Manuel Teixeira Monteiro, director de serviços da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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