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Despacho 4933/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 4933/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000 e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002 do conselho directivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Laurindo de Sousa Ferreira, a competência para:

1) Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;

2) Decidir sobre a inscrição, enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

3) Decidir quanto ao enquadramento no sistema e à base contributiva dos membros dos órgãos estatutários;

4) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

5) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

6) Decidir sobre os pedidos de redução de taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;

7) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

8) Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;

9) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;

10) Decidir sobre a transferência de contribuições entre regimes;

11) Autorizar a restituição e transferência de contribuições;

12) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades nas ex-colónias;

13) Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;

14) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de regimes de segurança social e do subsistema de protecção à família;

15) Decidir sobre as situações de doença directa;

16) Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

17) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

18) Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

19) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

20) Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais;

21) Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo dos regulamentos comunitários;

22) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

23) Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

24) Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

25) Autorizar as despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos, até Euro 250;

26) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

27) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;

28) Autorizar a emissão de declarações de situação contributiva respeitantes a trabalhadores independentes;

29) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos;

30) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

31) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

32) Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

33) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;

34) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 24 de Setembro de 2002.

20 de Janeiro de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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