Aviso 3531/2003, de 13 de Março
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2100572.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
-
1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
-
2002-05-20 -
Decreto-Lei
141/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2100572/aviso-3531-2003-de-13-de-marco