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Aviso 3414/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3414/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 31/2002 - concurso institucional externo de provimento para assistente de radiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho conjunto 649/2002, comunicado pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro, e por autorização do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de assistente de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, na seguinte área:

1.1 - Foi feita consulta à DGAP sobre a existência ou não de pessoal em situação de inactividade na correspondente área profissional.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e é válido para o lugar indicado e para a vaga que vier a ocorrer e que seja objecto de redistribuição de quotas de descongelamento do ano de 2002.

3 - Local de trabalho - Hospital de Sousa Martins ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) É requisito especial a posse do grau de assistente de radiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão é de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

6.1 - Forma de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.

6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que os requerentes estejam eventualmente vinculados;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de radiologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública (no caso de candidatos vinculados);

c) Documento comprovativo de que os candidatos se encontram inscritos na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico (se for caso disso);

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

7.1 - Os documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

Nota. - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 7 aquando da entrega dos requerimentos de admissão implica a exclusão da lista de candidatos.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos. A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Graça Maria Amaral Nogueira Veloso Esteves Simões, chefe e directora do serviço de radiologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. Ilídio José Albuquerque Beirão, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Hermínio Fernandes Silva, assistente graduado de radiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Orlando José Soeiro Lopes, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Ana Paula Abranches da Costa, assistente graduada de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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